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Irmã de secretária aparece em lista complementar de concurso da educação e gera desconfiança entre professores

  • Foto do escritor: André Carvalho
    André Carvalho
  • há 19 horas
  • 5 min de leitura
Foto: Unit
Foto: Unit

A publicação de uma convocação complementar de 27 candidatos, dentre eles a irmã da secretária de Educação, para a etapa de avaliação de títulos do concurso para professor da rede estadual de Sergipe passou a ser questionada por parte dos candidatos eliminados pela cláusula de barreira prevista no edital do certame.

Os questionamentos surgiram após o Sergipense ter acesso a ofícios encaminhados pelo Cebraspe à Secretaria de Estado da Educação (SEED) durante a condução do concurso.


Segundo nota enviada ao Sergipense, a SEED afirma que não houve publicação de uma nova lista de aprovados nem alteração das regras do concurso. De acordo com a Secretaria, a convocação complementar ocorreu porque alguns candidatos figuravam simultaneamente em diferentes sistemas de concorrência — ampla concorrência, cotas raciais e pessoas com deficiência —, ocupando, na prática, apenas uma vaga efetiva. A pasta cita como exemplo um candidato que apareceu em três grupos ao mesmo tempo, mas ocupou oficialmente apenas uma vaga.


A SEED sustenta que, diante dessa situação, orientou o Cebraspe a reprocessar as convocações para garantir o cumprimento integral dos quantitativos previstos no Anexo II do edital, afirmando que todo o procedimento ocorreu com fundamento nas regras já existentes e sem qualquer flexibilização da cláusula de barreira.


Os documentos obtidos pelo Sergipense, no entanto, mostram que o próprio Cebraspe registrou entendimento mais cauteloso sobre a existência de previsão normativa para esse tipo de reposição. Em ofício à Secretaria, ao tratar da situação de candidatos com deficiência aprovados em mais de um sistema de concorrência, a banca afirma que "não havendo previsão legal, e nem editalícia, para a reposição de candidatos cotistas". E, ao encerrar o documento, pede uma decisão expressa da SEED sobre se deveria fazer convocação adicional para "recomposição" dos sistemas de concorrência, justamente porque, nas palavras da própria banca, "não há a previsão dessa medida de compensação".


Ou seja, segundo os documentos, a convocação complementar não decorreu de aplicação automática e incontroversa de regra editalícia pela banca examinadora: o próprio Cebraspe sinalizou incerteza jurídica sobre o procedimento e pediu que a decisão final ficasse a cargo da Secretaria de Estado da Educação.


Diante dessas informações, o Sergipense encaminhou uma série de questionamentos à SEED, entre eles: qual dispositivo jurídico fundamentou a decisão de autorizar a convocação complementar; se havia parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respaldando essa interpretação; e por que entendimento semelhante — de aproveitamento de vagas remanescentes — não poderia ser discutido em relação aos candidatos eliminados pela cláusula de barreira.


Na resposta enviada à reportagem, a SEED reiterou que todas as convocações ocorreram dentro das regras do edital e que não houve quebra da cláusula de barreira. A Secretaria, contudo, não informou se existe parecer jurídico da PGE fundamentando especificamente essa decisão, e também não respondeu por que o entendimento adotado na convocação complementar não poderia ser aplicado aos candidatos excluídos pela cláusula de barreira.


A reportagem também questionou a SEED sobre uma candidata da lista complementar cujo sobrenome coincide com o da secretária de Estado da Educação, levantando entre professores a suspeita de vínculo familiar. A nota da Secretaria não trouxe esclarecimentos específicos sobre o caso, tratando o procedimento apenas de forma geral. Até o fechamento desta reportagem, o Sergipense não obteve confirmação independente de eventual parentesco, e a SEED não respondeu diretamente à pergunta sobre a candidata.


É importante notar que, do ponto de vista técnico, a convocação complementar e a cláusula de barreira operam sobre mecanismos distintos: a primeira redistribui vagas já existentes entre sistemas de concorrência (ampla, cotas) dentro do mesmo edital; a segunda diz respeito à eliminação de candidatos em fase eliminatória do concurso. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, de maio deste ano, já havia se manifestado pela impossibilidade jurídica de flexibilizar a cláusula de barreira para recompor o cadastro de reserva com candidatos eliminados — parecer que, no entanto, tratava de pedido distinto do episódio da convocação complementar.


Ainda assim, para parte dos candidatos aprovados, a convocação complementar demonstra que houve espaço para uma interpretação administrativa capaz de ampliar o número de convocados em uma etapa do concurso, enquanto o governo segue sustentando não haver possibilidade jurídica de discutir alternativas para os candidatos excluídos pela cláusula de barreira. Os professores ressaltam que o debate não diz respeito à capacidade profissional de nenhum candidato, mas à forma como as regras foram interpretadas e à ausência de diálogo sobre soluções para ampliar a convocação de professores diante da necessidade da rede estadual.


O edital ofertou 300 vagas imediatas, embora a própria Procuradoria-Geral do Estado já tenha apontado, em parecer anterior, um déficit significativo de professores efetivos na rede estadual e recomendado a revisão do quantitativo inicialmente previsto. A aplicação da cláusula de barreira eliminou centenas de candidatos aprovados nas provas eliminatórias, impedindo-os de integrar o cadastro de reserva do concurso.


Nota

 

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) informa que não houve qualquer ilegalidade ou alteração das regras do Edital do Concurso Público para Professor de Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, tampouco foi publicada uma nova lista de aprovados. Além da convocação para o preenchimento das vagas imediatas, houve a publicação de uma convocação complementar de 27 candidatos aptos para a etapa de Avaliação de Títulos.

A Comissão Especial de Coordenação do Concurso identificou que, em alguns cargos e sistemas de concorrência, os quantitativos previstos no Anexo II do Edital não haviam sido integralmente alcançados, em razão da figuração de determinados candidatos em mais de uma lista de concorrência. Por exemplo, o nome de um único candidato apareceu em três grupos (ampla concorrência, afrodescendente e PcD), sendo que oficialmente ocupa apenas uma vaga.

Diante dessa situação, a Seed, em consonância com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), orientou o Cebraspe a reprocessar as convocações, observando as disposições do próprio Anexo II do Edital nº 1 relativas à concorrência concomitante e ao aproveitamento das vagas remanescentes entre os sistemas de concorrência.

O objetivo foi assegurar o integral cumprimento dos quantitativos estabelecidos no Edital para essa etapa do certame. Em atendimento à orientação da Seed, o Cebraspe promoveu o reprocessamento das convocações e publicou convocação complementar dos candidatos necessários ao atendimento dos quantitativos previstos no Edital, sem exclusão de candidatos anteriormente convocados, sem alteração da ordem de classificação e sem qualquer modificação das regras do concurso. A medida foi adotada com fundamento nas disposições do próprio Edital e aplicada de forma objetiva a todos os candidatos que se encontravam na mesma situação, não se tratando de exceção ou de tratamento individualizado.

A Seed reforça que não houve quebra da cláusula de barreira e que todas as convocações complementares estão dentro dos limites previstos no Edital. A Secretaria de Estado da Educação ressalta seu compromisso com a transparência e a legalidade na condução deste e de todos os certames, mantendo diálogo permanente com o Ministério Público Estadual e os demais órgãos de controle.

A atuação da Seed buscou garantir a correta aplicação das regras editalícias e a observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica.


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