Com voto de Laércio Oliveira e Rogério Carvalho, senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa
- André Carvalho

- 4 de set.
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O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.
Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
De Sergipe, apenas o senador Alessandro Vieira (MDB) se posicionou contrario às mudanças, tendo Rogério Carvalho (PT) e Laércio Oliveira (PP) votado favoravelmente.
Sobre seu voto, o senador Laércio Oliveira declarou em nota:
"Tenho como princípio sempre respeitar as decisões democráticas do Congresso Nacional e as leis que regem o país. Em relação ao PLP 192/2023, o voto favorável acompanhou o entendimento majoritário da Casa, que buscou dar maior clareza jurídica à aplicação da Lei da Ficha Limpa, especialmente quanto à contagem de prazos. O objetivo foi harmonizar interpretações e evitar insegurança jurídica, sem retirar a essência da lei, que continua sendo um marco importante no combate à corrupção. Reafirmo meu compromisso com a transparência, a ética na política e o respeito às normas legais.", disse Laércio.
Já o senador Rogério Carvalho justificou seu voto negando os impactos da alteração:
“O espírito da Lei da Ficha Limpa era punir, por dois períodos eleitorais, aqueles que cometessem crimes considerados de improbidade. Isso está preservado: não houve nenhuma mudança nesse aspecto. O que mudou foi apenas o momento da contagem.
Agora, para os crimes fora desse escopo — como crimes hediondos, homicídios e outros tipos penais — a contagem passa a ocorrer após a condenação. Já para os casos relacionados à administração pública, como improbidade administrativa, a regra continua sendo de dois períodos eleitorais.
A contagem começa no momento da suspensão da elegibilidade. Ou seja, se a suspensão ocorrer em 5 de outubro de 2025, o prazo de oito anos será contado a partir dessa data. Se o processo seguir adiante e houver condenação, a inelegibilidade já estará em curso, sem alteração nesse critério.
Por fim, é importante destacar que essa mudança foi resultado de um acordo, construído inclusive com a oposição, o que permitiu sua aprovação”.
O relator, justificou o texto afirmando não ser "razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está".
É lamentável que, em meio a tantas pautas importantes para a população, o Senado tenha priorizado uma agenda que visa facilitar o retorno à vida pública de políticos como Eduardo Cunha. O projeto segue para a sanção do presidente Lula (PT) que, caso sancione, passa um recado ruim ao eleitorado, caso vete, entra em atrito com a classe política da qual depende diariamente no Congresso. Do PT, somente Beto Faro, Jaques Wagner e Rogério Carvalho votaram favoravelmente. Outros 5 petistas foram contrários e Randolfe Rodrigues não compareceu à votação.
Texto Agência Senado e André Carvalho.






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