Exigência de identificação pelo TCE-SE dificulta denúncias
- André Carvalho

- há 10 horas
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Você não pode fazer denúncia anonima ao TCE de Sergipe! Por mais absurdo que isso seja, se um cidadão tentar fazer uma denúncia ao TCE de Sergipe, é exigido que ele apresente o nome completo, o CPF ou CNPJ, o endereço e o telefone, caso não informe, a denúncia não tem nenhuma validade. Isso é estranho porque inibe pessoas que trabalham em órgão públicos, por exemplo, de realizarem denúncias.
Entrei em sites de outros tribunais de conta estaduais e não vi a mesma exigência. Entramos em contato com a assessoria de imprensa do TCE há duas semanas e até o momento o órgão não esclareceu a motivação de exigir a identificação dos denunciantes. Para mim, essa exigência só dificulta novas denúncias.
Resposta do TCE:
Na redação atualmente em vigor, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, editado em 2011, não prevê a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anônima por meio do site institucional. O normativo, contudo, encontra-se em processo de revisão por uma comissão específica de trabalho, responsável pela elaboração de uma nova proposta a ser submetida à apreciação e aprovação do colegiado. No âmbito dessa revisão, estão sendo analisados e atualizados diversos procedimentos, inclusive aqueles relacionados aos canais de comunicação com o cidadão, com foco no aperfeiçoamento do controle social e na adequação às boas práticas atualmente adotadas pelos tribunais de contas.
Matéria derivada da produção audiovisual do Sergipense






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